Uma divulgação da Esmeralda Certo
Estabelece os procedimentos a adoptar nos casos em que, por força do exercício de cargos ou funções, não possa haver lugar a observação de aulas, necessária à progressão aos 3.º e 5.º escalões e à obtenção das menções de Muito bom e Excelente.
Despacho normativo n.º 24/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23
Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
1 comentário:
Obrigado Esmeralda!
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