Apoio Financeiro ao Pré-Escolar

Despacho n.º 21771/2009, de 29 de Setembro
1 — O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didáctico, no ano lectivo de 2009 -2010, é fixado em:

- € 184 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
- € 290 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

- € 316 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

- € 340 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
Estas quantias são concedidas em duas prestações anuais, no valor de € 92, € 145, € 158 e € 170 cada uma, respectivamente, nos meses de Outubro de 2009 e Março de 2010.

2 — Estes encargos serão suportados pelo orçamento do Ministério da Educação.

Nota:
1. Os Agrupamentos solicitam já neste mês a primeira prestação, ficando a mesma disponível ainda em Outubro.
2. A este apoio financeiro, soma-se o apoio dado pela autarquia, o qual varia de autarquia para autarquia. Relativamente ao apoio das autarquias,  há bons e maus exemplos!

Sem comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
sd