Decreto Regulamentar n. 27/2007

Partilha da Esmeralda Certo - Jardim da Celeste

Decreto Regulamentar n.º 27/2009. D.R. n.º 193, Série I de 2009-10-06
Procede a alterações no regime da prova de avaliação de conhecimentos e de competências, prevista no Estatuto da Carreira Docente, para o ingresso ou exercício de funções docentes, foi publicado no Diário da República.

"Este decreto regulamentar visa a simplificação do regime da prova - agora designada por prova de avaliação de competências e de conhecimentos -, estabelecendo as condições de realização da mesma e clarificando as situações de dispensa.
Assim, prevê-se a existência de uma prova geral obrigatória, com periodicidade anual, comum a todos os candidatos, como forma de verificar a sua capacidade de mobilizar o raciocínio lógico e crítico, bem como a sua preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares.
Para além desta componente comum da prova, poderá ainda realizar-se uma componente específica, que pode ser escrita e/ou oral ou prática, visando avaliar competências e conhecimentos de ordem científica e tecnológica, adequados às exigências dos respectivos níveis de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento.
A apreciação e a classificação da prova são da responsabilidade do Júri Nacional da Prova, sendo a classificação expressa através das menções de Aprovado ou de Não Aprovado.
Por outro lado, está prevista uma maior valorização da experiência lectiva, desde que positivamente avaliada, para efeitos de dispensa da prestação da prova.

De acordo com estas regras, estão dispensados da realização da prova os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
•Contem pelo menos quatro anos completos de exercícios docentes;
•Desses quatros anos, um tenha sido prestado nos quatro anos escolares anteriores ao da realização da primeira prova;
•Tenham obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.

Independentemente destes requisitos, são dispensados da realização da prova os candidatos que tenham obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Muito Bom em data anterior à realização da primeira prova."

Fonte:Portal da Educação

Sem comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
sd